Sobre a EDS
Última modificação: Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
A Escola de Desenvolvimento de Servidores (EDS) foi instituída pela Portaria DIR nº 470/20 e configurada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, subordinada à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP), conforme Portaria nº 96/2021 – SEGEP. A EDS conta com o apoio da equipe da CDP e possui um Comitê Executivo, de caráter multidisciplinar, responsável pelo apoio operacional à produção de cursos e eventos.
Para fins de organização, a EDS delimitou dois tipos de ações de desenvolvimento (ou ações de capacitação) nos quais atua:
- Curso: ação de desenvolvimento que se caracteriza pela ênfase nos aspectos didático-pedagógicos, com utilização de material didático, sendo obrigatórios o controle de presença mínima e a emissão de certificado. Pode ocorrer nas modalidades presencial, telepresencial (síncrona), não presencial (assíncrona) e mista (quando une as duas anteriores).
- Evento: ação de desenvolvimento que se caracteriza pela ênfase na divulgação de conhecimentos e por contar com atividades exclusivamente síncronas, sendo facultativos a exigência e o controle de presença mínima e a emissão de certificado . Pode ocorrer nas modalidades presencial e telepresencial (síncrona).
Os cursos e eventos podem compor, em conjunto, trilhas de formação, junto a outros materiais formativos que se mostrarem pertinentes.
As ações da EDS são fundamentadas, sobretudo, nas disposições:
- da Portaria DIR nº 470/20, que aprova o Regulamento do Programa Institucional de Desenvolvimento de Pessoas do CEFET-MG; e
- da Portaria nº 209/2021 – SEGEP, que aprova o Regulamento da Escola de Desenvolvimento de Servidores.
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envie um e-mail para eds@cefetmg.br.